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quinta-feira, 21 de agosto de 2014


Secretaria de Administração defere enquadramento de mais 52 servidores por qualificação profissional ou titulação

O SINDASP-PE e a ASPEPE-PE, agindo ativamente na busca pelo enquadramento dos servidores por qualificação profissional/ titulação, vem informar que o Governo, através da Secretaria de Administração, defere o benefício para mais 52 (cinqüenta e dois) beneficiados. A lista foi publicada no Boletim Interno Especial Nº 62/2014, de 12 de agosto de 2014. Levando em consideração que outros 50 (cinqüenta) já foram inseridos no mês de julho/ 2014.

O SINDASP-PE também tem atuado para que os processos sobrestados sejam rapidamente analisados e posteriormente encaminhados à SAD. Àqueles que tiveram processos sobrestados deverão fazer o pedido de reconsideração, entrando em contato com o GRH da SERES.  


Abaixo segue lista de sobrestados que deverão seguir tais procedimentos e entrar em contato com setor responsável. Também seguem as informações que constam no Boletim e o link para quem quiser acessar.


a) - A Gerência de Gestão de Pessoas – GGP/SERES, atendendo demanda do Secretário/SERES, INFORMA aos Agentes Penitenciários a seguir relacionados, que a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO -  SAD/PE, por meio do Ofício nº 1.063/2014 – GSAD, de 08.08.2014, SOBRESTOU os Requerimentos de “progressão por elevação de nível de qualificação profissional”, por haver considerando que há “indícios de inconsistências verificados na realização dos seus respectivos enquadramentos pelo critério de Tempo de Serviço”;

b) – a SAD facultou a SERES a abertura de prazo recursal para que os servidores que tiveram seus processos ora sobrestados, possam fazer contestação, a fim de que aquela Secretaria volte a apreciálos
posteriormente;

c) – De acordo com o Art. 24 da Lei Complementar nº 150, de 15/12/2009, o prazo para solicitação de reconsideração é de 30 (trinta dias), devendo ser requerido/protocolado no Protocolo
Geral da SERES, das 08:00 às 16:00hs..

“Art. 24. O servidor que se julgar prejudicado em qualquer das etapas do seu enquadramento, ou na sua progressão no Plano, terá um prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar pedido de reconsideração ...”

José Sidnei de Souza

Gestor de Gerência de Gestão de Pessoas – GGP/SERES





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