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sexta-feira, 6 de março de 2015


ORIENTAÇÃO PARA OS AGENTES PENITENCIÁRIOS NOVOS

O SINDASP-PE orienta que os concursados que ingressaram no Sistema e que não esteja com a Carteira funcional, não utilizem o armamento. Os mesmos não devem colocar em risco as atividades.

Primeiramente, o Agente Penitenciário não teve acesso a matrícula, lotação ou Carteira funcional.

Recebemos a informação que a Carteira funcional só será confeccionada, após a liberação da matrícula pela Secretaria de Administração e  só posteriormente deverá  ser entregue.

Informamos que o Servidor sem matrícula e sem lotação, ele não tem ainda registro oficial, ou seja, apenas está oficiosamente trabalhando no local, caso esteja realizando algum serviço. 

A Orientação do SINDASP-PE é que este servidor  fique na permanência só realizando serviço administrativo. O Servidor deve negar a realização de  serviços com armas, só devendo utilizar só após a regularização da situação, ou seja, entrega da Carteira funcional.


Lembramos que pela legalidade o servidor  tem que ter  a identidade funcional, pois é um documento que comprova a situação funcional do servidor, o cargo que ele ocupa e as prerrogativas inerentes ao cargo.

A carteira funcional é o instrumento legal,  os quais garantem a este o livre porte de arma em o território nacional.

Sendo assim, a utilização de uma arma institucional sem a identidade funcional poderá provocar problemas no momento de sinistro, como autuações em delegacias.


A Polícia Federal normatizou no  § 1º do art.  da Portaria n. 478 do DPF e reforça esse entendimento, ao dispor que "o porte de arma de que trata esta portaria constará da própria carteira de identidade funcional dos servidores das categorias mencionadas, a ser confeccionada pela própria instituição estadual competente"


HORÁRIO OU JORNADA DE TRABALHO

O Servidor deve observar que a jornada de trabalho é de 40 ( quarenta horas semanais) como diarista ou 42 horas semanais como plantonista, ou seja, 07 (sete) plantões  de 24 horas por Mês.

Esta jornada de trabalho de que deve ser seguida. Nenhum servidor tem obrigação a cumprir carga horária acima prevista da norma e lei.

O Agente Penitenciário, mesmo sem lotação ou matrícula não deve cumprir jornada de trabalho acima do previsto. Caso isto, ocorra lance no livro de ocorrência da jornada de trabalho semanal e tire cópia. (Previsão na Lei nº 11.580/98 e regulamentação Portaria nº 655/2009).

Sendo assim, tendo qualquer assédio moral de gestor entre em contato com o advogado do SINDASP e relate para ingresso de processo judicial.

CONTATO

Fone: 9911-9136/ 9163-6888 Advogado (Dr. Jesualdo) e Diretoria ( Márcia 9860-2266/ Sandro 9860-2299/ Carvalho - 9860-1001)


DIREITO DO SERVIDOR NA POSSE

O Exercício do cargo tem início no prazo de trinta dias a contar da posse.


"Lei nº 6123/68

              Art. 28. A posse verificar-se-á no prazo de 30 dias, a contar da data de publicidade 
            do ato de provimento no órgão oficial."

"Seção V
Do Exercício

Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:

II - da data da posse, nos demais casos."

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Todas as convocações e notícias relacionadas ao Sindicato (SINDASP) serão postadas oficialmente no Blog do SINDASP:
sindasppernambuco.blogspot.com

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