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sexta-feira, 4 de setembro de 2015


DEPUTADO JOEL DA HARPA REALIZA IMPORTANTE ALTERAÇÃO EM PROJETO PARA CONTEMPLAR AGENTES PENITENCIÁRIOS


O Deputado Joel da Harpa realizou modificação no Projeto de Lei Ordinária nº 408/2015 para acrescentar a categoria dos Agentes Penitenciários na assistência psicológica, assistência social e curso de reciclagem para os ocupantes do quadro de segurança pública e da outras providências. 
O pedido foi feito pela diretoria do Sindasp-PE, na figura do presidente João Carvalho. O Deputado avaliou a solicitação e, verificando a importância da demanda e das boas intenções que o documento pontuava, realizou a alteração do Projeto.
LEIA O PROJETO DE LEI

Brasão da Alepe

Projeto de Lei Ordinária No 408/2015

Dispõe sobre a assistência psicológica, assistência social e curso de reciclagem para os ocupantes do quadro de segurança pública e da outras providências.

TEXTO COMPLETO

Art. 1º Determina que seja imposta de forma obrigatória a passagem semestral e
o acompanhamento por profissional da psicologia e assistente social, aos
integrantes do quadro da segurança pública do Estado, bem como participar de
curso de reciclagem.

§ 1º São assim considerados integrantes do quadro da segurança pública e que
devem passar pelo acompanhamento e curso:
I - Polícia Militar;
II - Polícia Civil e Polícia Técnica Cientifica;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV - Agente Penitenciário;

§ 2º Ao fim de cada consulta ou acompanhamento caberá aos psicólogos e
assistentes sociais fazer o levantamento do quadro clínico, os procedimentos
adotados nos tratamentos já feitos e os em andamento, com o fim de manter-se
atualizada o grau psíquico dos agentes da segurança pública e assim tomar as
providencias necessárias, se for o caso.

I - Ao final do acompanhamento, será emitido um parecer que avalie se o agente
está apto para a vida policial ou indicando se este necessita de tratamento
especifico que acarrete afastamento, caso necessário;

§ 3º Fica a cargo do órgão específico do quadro junto com a Secretaria de
Defesa Social, manter nas dependências dos batalhões da Polícia Militar,
Bombeiros Militar e sedes da Polícia Civil, Cientifica e Agentes Penitenciário,
um ambiente propício, com a finalidade de consultas com os profissionais
colocados no caput do artigo, capaz de garantir o sigilo do acompanhamento.

Art. 2° Caberá ao Poder Executivo do Estado firmar convênio na prestação e
auxilio das consultas seja de forma privada ou dispondo de servidor público da
área que esteja no seu quadro.
.
Art. 3º O curso de reciclagem será realizado após os levantamentos feito sobre
os agentes, e será organizado de acordo com as necessidades apresentados pelos
mesmos com o fim de melhorar sua atuação profissional da área da qual atua.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

De acordo com a Constituição Federal em seu dispositivo, legal do Art. 24,
inciso XII, consta que compete aos Estados legislar sobre, dentre outras
matérias, a defesa da saúde. Assim integra-se nesse, em sentido amplo, a saúde
mental que deve ter uma especial atenção, pois em consequência é que se deriva
pensamentos e ações. Enquadrando essa colocação e preocupação ao acompanhamento
por profissionais da área de saúde, como de psicólogos e assistentes sociais
para aqueles que fazem parte da segurança pública, se coloca de estrema
importância. Infelizmente nos deparamos com situações lastimáveis em que
agentes da segurança pública constantemente atenta contra a própria vida. Tal
situação em que nos deixa perplexos e nos faz refletir sobre o que leva uma
pessoa ao suicídio, e por se tratar de Agentes da Segurança Pública a
circunstância se agrava, pois sabemos que esses profissionais estão expostos a
uma intensa pressão psicológica , sendo esta contraída pela diversas
ocorrências; pela exposição ao perigo constante ou simplesmente o stress
causado pela rotina policial que somado a problemas pessoais causam um
aumento de tensão, consideravelmente perigosa à saúde mental destes
profissionais. Diante disso, há necessidade de zelar pela saúde dos nossos
agentes de segurança pública, principalmente pela saúde intelectual. Estamos
tratando de profissionais que por muitas vezes arriscam a própria vida em nome
da ordem social, são profissionais dedicados aos cumprimentos de suas
obrigações, pais de família, que deixam parentes sem que possa traduzir
verdadeiro sentimento da perda e muito menos o motivo da real ação que faz com
que os agentes cometam suicídios.
Ora, assim como deve-se fornecer uma atenção diferenciada a esta categoria,
dispondo de meios como tratamentos, consultas e acompanhamentos psicológicos,
deve-se colocar a estes profissionais a cada levantamento feito, um curso de
reciclagem com fim de capacitar estes membros e averiguar se estão aptos, visto
que por muitas vezes, a depender do grau de depressão ou stress, não poderão
portar arma de fogo, por contrair possível risco à própria vida e também à
sociedade.
Ante o exposto, solicito a aprovação pelos Ilustres Pares do presente Projeto
de Lei, reconhecendo a importância de zelar pela integridade física e
psicológica dos nossos profissionais de Segurança Pública.

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