Decretada caducidade da PPP do Presídio de Itaquitinga
O
decreto de caducidade do contrato de Parceria Público-Privada (PPP), do Centro
Integrado de Ressocialização de Itaquitinga (CIR), será publicado nesta
quarta-feira (16.03), no Diário Oficial do Estado (D.O.E.). A formalização da
caducidade permite a publicação de licitação por meio da Lei 8.666/93 para a
conclusão dos serviços de engenharia na atual Unidade de Regime Semiaberto 1
(URSA 1) e nas Unidades de Apoio ao Complexo (UAC), visando o recebimento da
população carcerária.
Os
estudos técnicos dos serviços remanescentes necessários à conclusão parcial do
CIR-Itaquitinga contemplaram a otimização de vagas prisionais na atual URSA 1,
passando de 600 para 1.000 vagas. O custo estimado para a conclusão da URSA 1,
que apresenta o maior percentual de avanço físico executado, e UAC é de
aproximadamente R$ 16 milhões. Posteriormente, serão realizados estudos e
adequação de projeto das demais unidades inacabadas do CIR-Itaquitinga.
A
caducidade foi determinada diante da constatação de inadimplências e infrações
contratuais por parte da Sociedade de Propósito Específico (SPE) Reintegra
Brasil S.A., formada pelas empresas Advance Construções e Socializa
Empreendimentos. O consórcio era o responsável pela execução das obras civis e
operação do CIR no período de 30 anos, mas paralisou as construções em 2012, ano
em que o empreendimento seria concluído e entraria em funcionamento.
Desde
a paralisação das obras, passando pela proposta de troca acionária do comando no
consórcio do CIR-Itaquitinga, o Governo de Pernambuco cumpriu a sua tarefa
acompanhando e, quando necessário, atuando através de medidas que buscassem a
melhor resolução para as dificuldades ocorridas. E foi justamente a indefinição
sobre o CIR que fez com que a atual gestão deliberasse, no contexto de um amplo
reconhecimento da situação de emergência por que tem passado o nosso sistema
prisional, pela necessidade de decretar - em 29 de janeiro - medida de
intervenção nas obras do CIR-Itaquitinga, nomeando como Interventor o Chefe do
Gabinete de Projetos Estratégicos, Renato Thièbaut.
A
intervenção conferiu à Administração poderes de gestão e de ocupação provisória
do imóvel, vistorias e avaliações técnicas da obra e segurança do CIR. Relatório
de Diagnóstico feito após as vistorias evidenciou o estado de abandono da obra
devido à longa paralisação dos serviços, assim como a má execução de alguns
itens, o que justificou a intervenção e a abertura de processo de
caducidade.
O
Governo do Estado, dando sequência as providências sobre o assunto, constituiu,
através da portaria n° 018/2015, publicada em 7 de agosto de 2015, no Diário
Oficial do Estado, Comissão de Processo Administrativo. A finalidade desta
comissão foi apurar os fatos que caracterizaram descumprimento das cláusulas do
contrato de Concessão Administrativa do CIR-Itaquitinga, firmado entre o Estado
de Pernambuco e o consórcio Reintegra Brasil S.A..
Após
o processo administrativo em que foi assegurado ao parceiro privado os
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a comissão
processante imputou à Reintegra Brasil, baseada em conjunto de provas
documentais e perícias regularmente produzidas, a responsabilidade pelas
inadimplências e infrações contratuais a seguir: atraso na execução das obras do
CIR-Itaquitinga, desconformidades técnicas na execução das obras, abandono das
obras e perda das condições financeiras do parceiro privado. Os fatos levantados
levaram a comissão a opinar pela declaração de caducidade do Contrato de
Concessão. Por sua vez, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) acatou o Relatório
Final produzido pela Comissão Processante, o que culminou na publicação deste
decreto de caducidade.
É
importante esclarecer que os investimentos para a construção do CIR foram
inteiramente custeados pelo empreendedor privado, não havendo, portanto,
qualquer dispêndio dos recursos do Estado para a realização das obras até o
presente momento.
FORNECEDORES
- Em breve, o Governo publicará edital de chamamento nos jornais de grande
circulação para que fornecedores do CIR-Itaquitinga possam, diante de
documentação probatória, que será analisada por comissão específica, reaver
bens, materiais e equipamentos de sua propriedade que estejam presentes no local
de execução das obras.
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